3 - Como formalizar um convênio (ou congênere) que envolva repasse de recursos, mas sem contratação de fundação?

1º Abrir processo no sistema ProtocoloWeb (lepisma) e anexar os seguintes documentos (modelos em anexo):
  a) Minuta do Convênio/Acordo de Parceria (em relação à denominação do instrumento jurídico consultar este link);
  b) Minuta do Plano de Trabalho com repasse de recurso e sem fundação;
  c) Cópia do Registro do Projeto na Pró-reitoria da área pertinente ao objeto do acordo.

Obs: é possível a utilização de minutas fornecidas pela instituição parceira em substituição às mencionadas acima.

2º Submeter as minutas à aprovação do Departamento (ou colegiado) e Centro;

3º Solicitar à Pró-reitoria pertinente para que forneça a Justificativa de Interesse Institucional e o registro do projeto;

4º Caso o objeto do projeto se trate de pesquisa, tramitar à DIT/PRPPG para análise e parecer quanto às cláusulas de propriedade intelectual;

- Caso o objeto do projeto envolva pesquisa em animais ou humanos, anexar comprovante de envio para aprovação do respectivo Comitê de Ética.

5º Encaminhar o arquivo editável do plano de trabalho e da minuta do Acordo de Parceria ou Convênio ao e-mail: dpi.proad [at] ufes.br;

6º Tramitar o processo à Diretoria de Projetos Institucionais/DPI.

A DPI irá conferir a documentação e encaminhará para a Procuradoria efetuar a análise jurídica.

Tendo parecer favorável, as vias serão emitidas para coleta de assinaturas.

Coletadas todas as assinaturas, o instrumento jurídico será publicado no Diário Oficial da União e o processo devolvido ao Coordenador para acompanhamento.

 

Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por e-mail dpi.proad [at] ufes.br;

 

 
Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910