3 - Como formalizar um instrumento contratual que envolva repasse de recursos (Acordo de Parceria, Acordo de Colaboração, Convênio ou instrumento congênere), mas sem contratação de Fundação de apoio?
1º - Abrir processo no sistema ProtocoloWeb (lepisma) e anexar os seguintes documentos (modelos em anexo):
a) Minuta do Acordo de Parceria/Acordo de Colaboração/Convênio (em relação à denominação do instrumento jurídico consultar este link);
b) Minuta do Plano de Trabalho (com previsão de repasse de recursos e sem participação de Fundação de apoio);
OBS.: É possível a utilização de minutas fornecidas pela instituição parceira em substituição às mencionadas acima.
c) Cópia do Registro do Projeto na Pró-reitoria da área pertinente ao objeto do acordo.
2º - Submeter as minutas à aprovação do Departamento (ou colegiado) e Centro;
3º - Solicitar à Pró-reitoria pertinente para que forneça a Justificativa de Interesse Institucional e o registro do projeto;
4º - Caso o objeto do projeto se trate de pesquisa, extensão tecnológica ou inovação tecnológica, tramitar à Diretoria de Inovação (DI/SPIN), para análise e parecer quanto às cláusulas de propriedade intelectual;
5º - Se cabível, caso o objeto do projeto esteja relacionado a Ensino ou Pesquisa envolvendo animais, não humanos, vertebrados vivos mesmo que para observação (no tocante, vide links: https://ceua.ufes.br/situacoes-em-que-compete-ceua-ufes-analisar-proposta e https://ceua.ufes.br/situacoes-em-que-nao-compete-ceua-analisar-uma-prop...), anexar comprovante de encaminhamento para aprovação ou para declaração de isenção por parte da Comissão de Ética no Uso de Animais/CEUA-UFES.
6º - Encaminhar o arquivo editável do Plano de Trabalho e da minuta do Acordo de Parceria/Convênio ao e-mail: dpi.proad [at] ufes.br;
7º - Tramitar o processo à Coordenação do Escritório de Projetos (CEP/SPIN).
- A CEP/SPIN irá conferir a instrução processual;
- A instrução estando adequada, a CEP/SPIN encaminhará à DPI/PROAD, para verificação e encaminhamento à Procuradoria Federal, para efetuar a análise jurídica;
- Havendo parecer favorável, as vias serão emitidas para coleta de assinatura;
- Coletadas todas as assinaturas, o instrumento jurídico será publicado, pela DPI/PROAD, no Diário Oficial da União/DOU e serão efetuados os registros internos pertinentes.
- Ao final, o processo será devolvido ao coordenador do projeto, para gestão e acompanhamento da execução.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por meio de contato nos ramais ou pelo e-mail dpi.proad [at] ufes.br
