10. Que elementos devem conter os projetos formalizados junto às Fundações de Apoio?

Conforme o art. 6º do Decreto nº 7.423/2010, os projetos desenvolvidos com a participação das Fundações de Apoio devem ser baseados em plano de trabalho, no qual sejam precisamente definidos: o objeto, o projeto básico, prazo de execução limitado no tempo, bem como os resultados esperados, metas e respectivos indicadores; recursos da instituição apoiada envolvidos, com os ressarcimentos pertinentes, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958/94; os participantes vinculados à instituição apoiada e autorizados a participar do projeto, na forma das normas próprias da referida instituição, identificados por seus registros funcionais, na hipótese de docentes ou servidores técnico administrativos, observadas as disposições deste artigo, sendo informados os valores das bolsas a serem concedidas; além dos pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de serviços, devidamente identificados pelos números de CPF ou CNPJ, conforme o caso.

A resposta à pergunta foi retirada da "Gestão de Recursos nas Instituições Federais de Ensino Superior - CGU"

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